3344-79-02 Animais de serviço.

(A)Definições

(1)Handler. Uma pessoa com uma deficiência que um animal de serviço assiste ou um tratador pessoal que cuida do animal para uma pessoa com uma deficiência.

(2)Animal de serviço

(a)Qualquer cão individualmente treinado para fazer trabalho ou executar tarefas em benefício de um indivíduo com uma deficiência, incluindo uma deficiência física, sensorial, psiquiátrica, intelectual ou outra deficiência mental e atende à definição de “animal de serviço” de acordo com os regulamentos da Lei dos Americanos com Deficiência (“ADA”) em 28 CFR 35.104. O trabalho ou tarefas executadas devem estar diretamente relacionadas à deficiência do indivíduo.

(b)Sob circunstâncias particulares estabelecidas nos regulamentos da ADA em 28 CFR 35.136(i), um cavalo miniatura pode se qualificar como um animal de serviço.

(c)Exemplos de um animal de serviço incluem, mas não estão limitados a: assistir indivíduos cegos ou com visão reduzida com navegação e outras tarefas, alertar indivíduos surdos ou com dificuldades auditivas para a presença de pessoas ou sons, fornecer proteção não violenta ou trabalho de resgate, puxar uma cadeira de rodas, assistir um indivíduo durante uma convulsão, alertar indivíduos para a presença de alergênios, recuperar itens como medicamentos ou o telefone, fornecer suporte físico e assistência com equilíbrio e estabilidade a indivíduos com deficiências de mobilidade, e ajudar pessoas com deficiências psiquiátricas e neurológicas, prevenindo ou interrompendo comportamentos impulsivos ou destrutivos. Os efeitos dissuasores da presença de um animal e a prestação de apoio emocional, bem-estar, conforto ou companhia (por exemplo, animais de assistência) não constituem trabalho ou tarefas para os fins desta definição.

(2)A CSU pode não permitir animais de serviço quando o animal representar uma ameaça substancial e direta à saúde ou segurança da comunidade do campus ou quando a presença do animal constituir uma alteração fundamental à natureza do programa ou serviço. A CSU fará essas determinações caso a caso.

(C)As perguntas da CSU sobre animais de serviço

(1)Em geral, a CSU não fará perguntas sobre a natureza ou extensão da deficiência de uma pessoa, mas pode fazer duas perguntas para determinar se um animal se qualifica como um animal de serviço. A CSU pode perguntar:

(a)Se o animal é necessário por causa de uma deficiência e;

(b)Que trabalho ou tarefa o animal foi treinado para realizar.

(2)A CSU não pode exigir documentação, como prova de que o animal foi certificado, treinado ou licenciado como um animal de serviço. Geralmente, a CSU não pode fazer nenhuma pergunta sobre um animal de serviço quando é prontamente aparente que um animal foi treinado para fazer trabalho ou executar tarefas para um indivíduo com uma deficiência (por exemplo, o cão é observado guiando um indivíduo que é cego ou tem visão baixa, puxando a cadeira de rodas de uma pessoa, ou fornecendo assistência com estabilidade ou equilíbrio a um indivíduo com uma deficiência de mobilidade observável).

(D)Responsabilidades dos tratadores

(1)Os estudantes que desejam trazer um animal de serviço para o campus são fortemente encorajados a fazer parceria com o escritório de serviços para deficientes, especialmente se outras acomodações acadêmicas forem necessárias. Além disso, os estudantes que planejam morar em alojamentos no campus devem informar à residência que planejam ter um animal de serviço com eles em alojamentos estudantis.

(2)Os manipuladores são responsáveis por quaisquer danos ou ferimentos causados por seus animais e devem tomar precauções apropriadas para evitar danos à propriedade ou ferimentos. O custo dos cuidados, arranjos e responsabilidades pelo bem-estar de um animal de serviço são da exclusiva responsabilidade do manipulador em todos os momentos.

(3)Requisitos de controle do animal de serviço

(a)O animal deve estar com trela quando não prestar um serviço necessário ao indivíduo com uma deficiência.

(b)O animal deve responder aos comandos de voz ou de mão o tempo todo, e estar em pleno controle do manipulador.

(c)Na medida do possível, o animal deve ser discreto para outros indivíduos e para o ambiente de aprendizagem, vida e trabalho.

(d)Identificação. Recomenda-se que o animal use algum tipo de símbolo de identificação comumente reconhecido, identificando o animal como um animal de trabalho, mas não revelando incapacidade.

(4)Limpeza do lixo

A limpeza após o animal é de responsabilidade exclusiva do manipulador. No caso do manipulador não ser fisicamente capaz de limpar depois do animal, é então responsabilidade do manipulador contratar alguém capaz de limpar depois do animal. A pessoa que limpa depois do animal deve seguir as seguintes orientações:

(a)Sempre carregar equipamento suficiente para limpar as fezes do animal sempre que o animal estiver no campus.

(b)Eliminar adequadamente os resíduos e as camas em recipientes apropriados.

(c)Contactar o pessoal se for necessário fazer arranjos para ajudar na limpeza. Qualquer custo incorrido para fazê-lo é de responsabilidade exclusiva do manipulador.

(E)Remoção de animais de serviço

Animais de serviço podem ser proibidos do campus pelas seguintes razões:

(1)Animal fora de controle: Um manipulador pode ser orientado para remover um animal que esteja fora de controle e o manipulador não toma medidas efetivas para controlá-lo. Se o comportamento impróprio do animal acontecer repetidamente, o manipulador pode ser proibido de trazer o animal para qualquer instalação universitária até que o manipulador possa demonstrar que o manipulador tomou medidas significativas para mitigar o comportamento.

(2)Animal não domesticado: Um manipulador pode ser orientado a remover um animal que não esteja domesticado.

(3)Ameaça direta: Um manipulador pode ser direcionado para remover um animal que a CSU determine ser uma ameaça substancial e direta à saúde e segurança dos indivíduos. Isto pode ocorrer como resultado de um animal muito doente, uma falta substancial de limpeza do animal, ou a presença de um animal em uma área sensível como certos laboratórios.

(4)Quando um animal de serviço é removido adequadamente de acordo com esta política, a CSU trabalhará com o manipulador para determinar oportunidades alternativas razoáveis para participar do serviço, programa ou atividade sem ter o animal de serviço nas instalações.

(F)Recursos e reclamações

Qualquer pessoa insatisfeita com uma decisão relativa a um animal de serviço pode apelar através do escritório para a equidade institucional.

Efetivo: 6/4/2016
Promulgado por baixo: 111,15
Autoridade Estatutária: 111,15
Regra Amplifica: 3344

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