MUITO MAIS LEVE QUE CESTA, MUITO MAIS SEGURO QUE DINHEIRO.

Economia e praticidade para a empresa, liberdade e facilidade para o colaborador comprar o que quiser, onde quiser.

O cartão VB Alimentação substitui as convencionais cestas básicas. Com este benefício, o colaborador pode realizar as compras mensais nos estabelecimentos comerciais, supermercados e hipermercados, de acordo com as preferências e necessidades da família.

A empresa pode escolher entre duas das melhores bandeiras do mercado: Ticket ou VR. Ambas têm cobertura nacional, abrangendo 97% das cidades brasileiras.

VANTAGENS

Garantia dos benefícios do PAT

  • Mais conforto para o colaborador, pois não há necessidade de carregar mensalmente as tradicionais cestas físicas;
  • Liberdade na escolha dos produtos de acordo com as preferências pessoais;
  • Simplicidade para solicitar o vb alimentação através do portal beneficiário;
  • Possibilidade de fixar um valor mensal de acordo com a necessidade da sua empresa, pois independe dos dias úteis trabalhados;
  • Economia com impostos e despesas com logística das cestas básicas;
  • Moderna tecnologia de chip;
  • Aceito nas principais maquininhas do mercado.

PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

Sua empresa deve se cadastrar no PAT para obter as vantagens que o programa concede aos beneficiários.

  1. Acesse: PAT
  2. Siga os passos para o cadastramento fornecendo as informações solicitadas (se estiver efetuando o cadastro, preencha os campos solicitados. Caso esteja realizando uma alteração ou atualização de dados, modifique apenas os campos desejados).

Importante: Ao adquirir o benefício com a VB, é necessário o número de identificação da Empresa e/ou Prestadora de Serviço de Alimentação para contabilizar o fornecimento do benefício e fazer uso do incentivo. O número é 0800 552 92.

Aproveite para conhecer o programa que providencia melhores condições de vida aos trabalhadores pela Cartilha PAT.

TEM ALGUMA DÚVIDA SOBRE O FORNECIMENTO DO CONVÊNIO ALIMENTAÇÃO?

Nós selecionamos as principais perguntas sobre a concessão do benefício e respondemos para você.

Posso conceder o benefício em dinheiro?

Não, a empresa nunca deve conceder o benefício em dinheiro, pois o valor é incorporado ao salário e sujeito a cobrança de encargos sociais. Além disso, a empresa corre o risco de passivos trabalhistas.

Ao conceder o benefício em cartão e pelo PAT a empresa ainda reduz custos e obtém vantagens com isenção de encargos (INSS, FGTS, entre outros) e dedução de até 4% do imposto de renda.

Quanto custa ter um convênio refeição e alimentação?

De acordo com o PAT, a empresa que fornece esses benefícios pode descontar do salário de cada trabalhador até 20% do valor referente ao custo dos benefícios repassados, ou seja, do ponto de vista do empregador ele teria a responsabilidade de arcar com até 80%.

A concessão dos benefícios alimentação e refeição é determinada no contrato de trabalho ou em convenções coletivas. Uma vez concedidos, os benefícios alimentação e refeição não devem ser incorporados ao salário segundo todos os efeitos legais, sejam obrigações tributárias ou verbas trabalhistas.

O valor do serviço varia de acordo com as condições comerciais negociadas com a empresa fornecedora dos cartões.

O que é o PAT?

O PAT foi criado em 1976 para promover a atenção com a alimentação do trabalhador no horário de trabalho e também fora dele. Atualmente, o Programa está presente em praticamente todos os municípios brasileiros, fortalecendo o desenvolvimento do país e criando boas condições para manter a qualidade de vida e o desempenho do trabalhador.O PAT se destina a Trabalhadores, Empresas de vários setores e atividades, Empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, Restaurantes e Profissionais de recursos humanos.

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