Admittedly, não há muita coisa acontecendo com toda a questão do tarnishment no momento, mas é tão DIVERTIDO e na maioria das vezes, os fatos são tão sórdidos, sórdidos e sórdidos que eu não consigo resistir. Então vamos ao que interessa. Sob a Lei Federal de Diluição de Marcas (“FTDA”), 15 USC 15 §1125, a diluição de marcas é “a diminuição da capacidade de uma marca famosa de identificar e distinguir produtos ou serviços, independentemente da presença ou ausência de (1) concorrência entre o proprietário da marca famosa e outras partes, ou (2) risco de confusão, erro ou engano”. Assim, a lei federal de diluição protege o poder identificador ou distintivo de uma marca.

Tarnishment is a flavor of dilution. Uma marca é manchada quando uma marca infratora retrata a marca infringida sob uma luz negativa – geralmente no contexto de sexo, drogas, crime, etc. Isso também pode acontecer se o infrator estiver oferecendo produtos de baixa qualidade. O pensamento é que um uso maculado de uma marca ameaça destruir o valor comercial da marca porque as pessoas associarão a falta de qualidade dos produtos do infrator com os produtos não relacionados ao queixoso, ou porque o uso do infrator reduz a reputação da marca como um identificador saudável dos produtos ou serviços do proprietário.

Diluição por esbater lentamente a distintividade de uma marca, enquanto que a diluição por maceração é um ataque à reputação e à imagem positiva de uma marca. A questão é esta: a diluição por tarnishment é uma análise totalmente separada da análise da sua variedade de jardim Probabilidade de Confusão. Você percebeu essa verborreia de “presença ou ausência” no estatuto? Mas antes de clicar nos seus calcanhares e gritar “Yahtzee!” você deve saber que é realmente difícil fazer um argumento de tarnishment colar, então não fique todo ansioso para trotar este aqui. O padrão está por toda parte porque é tipicamente analisado sob as leis de diluição de um estado (se houver alguma). E eu detesto fazer essa coisa do advogado “bem, depende”, mas neste caso, uma causa de tarnishment realmente depende da jurisdição.

Moseley v. V Secret Catalogue, Inc. é o caso principal. É mais comumente conhecido como o caso “O Pequeno Segredo de Victor”. Existem muitos outros casos de tarnishment, mas este tem acontecido PARA SEMPRE e até chamou um pouco de atenção da USSC. Resumindo, Victor’s Little Secret é uma loja de novidades para adultos. A empresa de lingerie Victoria’s Secret não tinha senso de humor sobre esse nome e processou por, entre outras coisas, manchar a sua marca. A USSC contestou as provas apresentadas e atirou-as de volta para o Sexto Circuito. Em prisão preventiva, o Sexto Circuito manteve uma providência cautelar impedindo o réu, Moseley, de usar a marca “Victor’s Little Secret”. O tribunal observou: “Houve pelo menos oito casos federais em seis jurisdições que concluíram que uma marca famosa é manchada quando sua marca é semanticamente associada a uma nova marca que é usada para vender produtos relacionados ao sexo. Não encontramos exceções na jurisprudência que permitam que uma marca tão nova associada ao sexo se mantenha”. Eles incluíram uma ladainha de casos para apoiar esta contenção:

  • Pfizer Inc. v. Sachs, 652 F. Supp. 2d 512, 525 (S.D.N.Y. 2009) (a exibição dos réus numa exposição de entretenimento para adultos de dois modelos montados num míssil da marca VIAGRA e a distribuição de preservativos provavelmente prejudicaria a reputação da marca registada da Pfizer);
  • Williams-Sonoma, Inc. v. Friendfinder, Inc, No. C 06-6572 JSW (MEJ), 2007 WL 4973848, em *7 (N.D. Cal.., 6 de dezembro de 2007) (uso da marca POTTERY BARN pelos réus em seus sites orientados para a sexualidade, que podem manchar “associando essas marcas a móveis para crianças e adolescentes”);
  • Kraft Foods Holdings, Inc. (N.D. Cal., 2007) v. Helm, 205 F. Sup. 2d 942, 949-50 (N.D. Ill. 2002) (o uso do site pornográfico “VelVeeda” mancha a marca VELVEETA);
  • Victoria’s Cyber Secret Ltd. P’ship v. V Secret Catalogue, Inc., 161 F. Sup. 2d 1339, 1355 (S.D. Fla. 2001) (nomes comerciais dos arguidos na Internet susceptíveis de manchar a famosa marca quando os websites “serão utilizados para entretenimento de natureza lasciva adequado apenas para adultos”);
  • Mattell, Inc. v. Internet Dimensions Inc, 55 U.S.P.Q.2d 1620, 1627 (S.D.N.Y. 2000) (ligar BARBIE com pornografia irá colorir negativamente as impressões públicas de BARBIE);
  • Polo Ralph Lauren L.P. v. Schuman, 46 U.S.P.Q.2d 1046, 1048 (S.D Tex. 1998) (uso pelos réus do “The Polo Club” ou “Polo Executive Retreat” como um clube de entretenimento adulto manchado pela marca POLO);
  • Pillsbury Co. v. Milky Way Prods., Inc, 215 U.S.P.Q. 124, 135 (N.D. Ga. 1981) (variação sexualmente orientada do réu da marca PILLSBURY DOUGHBOY manchada do queixoso);
  • Dallas Cowboys Cheerleaders, Inc. v. Pussycat Cinema, Ltd, 467 F. Sup. 366, 377 (S.D.N.Y. 1979) (representação pornográfica de uma líder de claque estilo Dallas Cowboys num filme para adultos manchou a marca profissional dos Dallas Cowboys).

OK! Nós entendemos! Sexo é igual a tarnishment. Tenham vergonha, manchadores! Tenho de admitir, no entanto, que eu rosnei quando li algumas dessas explorações. Mas o que acontece se o alegado “tarnishment” não envolver as partes malandrecas de uma pessoa? Lembram-se que eu vos disse que dependeria da jurisdição? Vamos dar uma olhada no que outros tribunais estão fazendo com esta edição:

  • Smith v. Wal-Mart Stores, Inc., 537 F.Supp.2d 1302 (N.D. GA. 2008) (Tarnishment caused merely by an editorial or artistic parody which satirizes a product or its image is not actionable because of the free speech protections of the First Amendment);
  • Harris Research, Inc, v. Lydon, 505 F.Supp.2d 1161 (N.D. UT. 2007)(Sem paródia porque os produtos e serviços eram semelhantes e em competição e tarnishment porque criou uma associação negativa);
  • Louis Vuitton Malletier v. Haute Diggity Dog, LLC.,464 F.Supp.2d 495 (E.D. Va. 2006) (não há tarnishment de bolsas de mão de alta qualidade quando uma pessoa vendia brinquedos para cães “Chewy Vuitton”);
  • Perkins School for the Blind, v. Maxi-Aids, Inc., 274 F.Supp.2d 319 (E.D.N.Y., 2006) (Tarnishment não se limita à conduta sórdida; substituindo uma garantia por uma garantia inferior sobre resultados em uma associação com o serviço inferior prestado por um fornecedor);
  • Jordache Enterprises, Inc. v. Hogg Wyld, Ltd., 625 F.Supp. 48 (N.M. 1985)( Onde a associação é essencialmente um trocadilho inofensivo e limpo, que meramente paródias ou piadas na marca do queixoso, tarnishment não é provável. Uma paródia pode ser de mau gosto, mas não sobe ao nível de não saudável ou desagradável).

¡Ay carumba! Para aqueles que mantêm a pontuação em casa: Associação negativa, sexo, produto inferior ou serviço é igual a tarnishment. Fala Livre, paródia, ou bens diferentes não é igual a tarnishment. Você não pode “colar para o cara pequeno” em Utah (Harris Research, Inc.), v. Lydon), mas podes comparar alguém com um nazi na Geórgia (Smith v. Wal-Mart Stores, Inc.) Não faz mal usar uma marca para chamar banha de porco a alguém no Novo México, (Jordache Enterprises, Inc. v. Hogg Wyld), mas é melhor não colocar uma marca de infracção em produtos péssimos em Nova Iorque (Perkins School for the Blind, v. Maxi-Aids, Inc.) E se usares uma marca em ligação com entretenimento adulto em qualquer lugar, estás tramado. Isto provavelmente também se aplica ao crime e às drogas. Já chega?

No final do dia, a mancha é uma análise divertida, mas não surge muito porque os factos ou são claramente manchas (como no caso de um uso relacionado com sexo) e os casos se resolvem, ou é um argumento perdido e uma completa perda de tempo, por isso não é alegado. Além disso, o manchamento pode ser uma espécie de dor no pescoço para provar. Basta pensar na montanha de provas que você tem que produzir para provar que a opinião do público consumidor sobre a sua marca está realmente abaixada. Pode ser por isso que a queixa da Casa Internacional das Panquecas a deixou de fora e ficou presa à velha diluição, ao esbater o argumento quando processou a Casa Internacional de Oração. Para uma discussão sobre esse caso, leia: IHOP v. IHOP: House of Pancakes Sues House of Prayer.

Uma pessoa poderia argumentar que permitir um uso infractor por um grupo religioso mancharia uma organização não religiosa como a IHOP, talvez argumentando que a organização faz questão de aceitar todas as culturas e fés. Mas mesmo assim, será realmente difícil provar que um serviço de oração mancha muito de qualquer coisa. Diluição como resultado do embaçamento? Pode apostar. Diluição? Nem por isso. A propósito, eu apostei que o IHOP (tanto o pessoal de oração como o restaurante de panquecas) seria capaz de processar provavelmente ganhar um caso de tarnishment contra uma empresa usando uma sigla tawdrier do IHOP. No final do dia, no entanto, não posso deixar de me perguntar o que o IHOP (o pessoal das panquecas) teria feito se o réu fosse a Igreja de Satanás? Agora, isso teria sido um argumento de taração interessante!

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