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Não-Proliferação (Comité 1540)

Acção esperada do Conselho

Em Março, o presidente do Comité 1540, Embaixador Dian Triansyah Djani (Indonésia) está agendado para informar o Conselho sobre o trabalho do comité, que trata da não-proliferação de armas de destruição maciça.

O mandato do comité expira a 25 de Abril de 2021.

Contexto

Aprovada em 2004, a resolução 1540 tem por objectivo responder à preocupação de que os actores não estatais possam utilizar armas de destruição maciça para fins terroristas (indivíduos e grupos subestatais não estão abrangidos pelos tratados existentes que tratam das armas nucleares, químicas e biológicas). Ela exige que todos os Estados impeçam que atores não estatais obtenham acesso a armas nucleares, químicas ou biológicas e seus sistemas de lançamento. Além disso, exige que os Estados estabeleçam controles internos para evitar a proliferação de tais armas.

O mandato do Comitê 1540, que foi prorrogado pela última vez pela resolução de 1977 em 2011, exige que o comitê realize uma revisão abrangente da implementação da resolução antes que o mandato expire e apresente ao Conselho um relatório contendo as conclusões da revisão. Além das suas atividades diárias, durante 2020, o comitê provavelmente manterá um forte foco nas atividades relacionadas a esta revisão abrangente. Um dos eventos mais notáveis previstos no contexto do processo de revisão de 1540 este ano será as consultas abertas em junho, em Nova York. Os Estados membros da ONU, organizações internacionais e regionais e a sociedade civil poderão participar dessa reunião.

Na sequência da conclusão de uma revisão anterior da situação de implementação da resolução 1540, em dezembro de 2016, o Conselho adotou a resolução 2325, que apelava para esforços adicionais para reforçar a implementação. Além disso, a resolução 2325 esclareceu o ciclo de relatórios ao decidir que o Comitê 1540 informaria o Conselho no primeiro trimestre de cada ano, além de fornecer o briefing anual conjunto com o Comitê de Sanções 1267/1989/2253 ISIL (Da’esh) e Al-Qaida e o Comitê de Combate ao Terrorismo 1373.

Em março de 2019, o Embaixador Djani informou o Conselho sobre o trabalho do comitê. Embora observando que a implementação efetiva da resolução 1540 exigia esforços constantes a nível nacional, regional e internacional, ele enfatizou que haviam sido feitos progressos substanciais. Em maio de 2019, Djani proferiu uma declaração conjunta em nome dos presidentes das três comissões relacionadas com o terrorismo. Ele disse que esses comitês compartilham um entendimento comum das ameaças representadas pelo terrorismo, enfatizando particularmente o ISIL, que apesar de sua derrota militar no Iraque e na Síria ainda é uma organização com liderança centralizada que opera globalmente.

Em 23 de dezembro de 2019, o comitê publicou um relatório sobre a revisão da implementação da resolução 1540 que detalhava as atividades do comitê durante 2019. O comitê realizou três reuniões formais e seis informais durante o ano, e continuou as atividades de divulgação num esforço para alcançar um relatório universal sobre a implementação da resolução 1540. Até o final de 2019, 184 dos 193 Estados membros haviam apresentado tais relatórios. Em 2019, o comitê visitou quatro países (Chile, Kuwait, Madagascar e Togo) para discutir a implementação da resolução 1540.

O comitê realizou sua primeira reunião formal este ano em 19 de fevereiro, durante a qual o presidente informou os presidentes dos grupos regionais sobre as atividades em andamento relacionadas com a revisão abrangente da resolução 1540. O programa de trabalho, que foi acordado pelo comitê, não havia sido publicado no momento da imprensa. Normalmente, o programa de trabalho está organizado em torno de quatro temas principais: monitoramento e implementação nacional, assistência, cooperação com organizações internacionais e outros órgãos relevantes da ONU, e transparência e alcance da mídia.

DOCUMENTOS DA ONU SOBRE A NÃO PROLIFERAÇÃO
Resoluções do Conselho de Segurança
15 Dezembro 2016S/RES/2325 Esta foi uma resolução sobre o Comité 1540.
20 Abril 2011S/RES/1977 Esta resolução renovou o mandato do Comité 1540 por 10 anos. O comitê foi solicitado a realizar uma revisão abrangente do status de implementação da resolução 1540 e recomendar quaisquer ajustes necessários ao seu mandato a cada cinco anos. O comitê também foi solicitado a considerar até 31 de agosto a viabilidade de um posto de coordenação e liderança para o grupo de peritos, bem como a especialização e ampla representação geográfica necessária para o grupo de peritos. Além disso, o Conselho decidiu que o comité deveria apresentar um programa de trabalho anual ao Conselho antes do final de cada mês de Maio, devendo o próximo programa ser apresentado até 31 de Maio de 2011.
Outros
23 de Dezembro de 2019S/2019/986 Este foi o relatório anual dos trabalhos da comissão.
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