2C:1-4. Classes de Crimes

Pessoas Desordenadas a. Um delito definido por este código ou por qualquer outro estatuto deste Estado, para o qual é autorizada uma pena de prisão superior a 6 meses, constitui um crime no sentido da Constituição deste Estado. Os crimes são designados neste código como sendo do primeiro, segundo, terceiro ou quarto grau.

b. Uma ofensa é uma ofensa desordenada a pessoas se assim designada neste código ou em outro estatuto que não este código. Uma ofensa é uma pequena ofensa a pessoas desordeiras, se assim designada neste código ou em outro estatuto que não seja este código. Ofensas a pessoas desordeiras e pequenas ofensas a pessoas desordeiras são pequenas ofensas e não são crimes na acepção da Constituição deste Estado. Não há direito a acusação por um grande júri nem qualquer direito a julgamento por júri sobre tais ofensas. A condenação de tais delitos não pode dar origem a qualquer incapacidade ou desvantagem legal baseada na condenação por um crime.

c. Um delito definido por qualquer outro estatuto deste Estado que não este código será classificado como previsto nesta secção ou na secção 2C:43-1 e, excepto como previsto na secção 2C:1-5b e no capítulo 43, a sentença que pode ser imposta à sua condenação será doravante regida por este código. Na medida em que qualquer disposição fora do código declarar uma infracção como delito quando tal infracção preveja especificamente uma pena máxima de 6 meses de prisão ou menos, em combinação ou não com uma multa, tal disposição constituirá uma infracção desordenada para pessoas.

d. Sujeito ao disposto na seção 2C:43-1, a referência em qualquer estatuto, regra ou regulamento fora do código ao termo “delito grave” significará crimes de primeiro, segundo ou terceiro grau e a referência ao termo “delito” significará todos os crimes.

2C:33-2. Conduta desordenada

a. Comportamento impróprio. Uma pessoa é culpada de um pequeno delito de desordem, se com o propósito de causar inconveniência pública, aborrecimento ou alarme, ou criar imprudentemente um risco de dano, ele

  1. (1) se envolve em luta ou ameaça, ou em comportamento violento ou tumultuoso; ou
  2. (2) Cria uma condição perigosa ou fisicamente perigosa por qualquer ato que não sirva ao propósito legítimo do ator.

b. Linguagem ofensiva. Uma pessoa é culpada de uma pequena ofensa desordenada se, num lugar público e com o propósito de ofender a sensibilidade de um ouvinte ou em descuido imprudente com a probabilidade de o fazer, ele se dirige de forma irrazoável e ofensiva com linguagem grosseira ou abusiva, dadas as circunstâncias da pessoa presente e o cenário da fala, a qualquer pessoa presente.

“Público” significa afectar ou poder afectar pessoas num local a que o público ou um grupo substancial tem acesso; entre os locais incluídos estão estradas, meios de transporte, escolas, prisões, casas de apartamentos, locais de negócios ou de diversão, ou qualquer bairro.

Afrontos Criminais do Tribunal Municipal Comum

Afrontos Desordenados e de Pequenos Desordens Pessoais: Ofensas a pessoas desordenadas acarretam uma possível pena de prisão de 6 meses, até $1000 de multa, possível serviço comunitário e possível período de liberdade condicional (há algumas exceções). Pequenos delitos de Desordem: Pequenos delitos acarretam uma possível pena de prisão de 30 dias, até $500 de multa, possível serviço comunitário e possível regime de prova. Ambos os delitos requerem uma pena de $75 S.N.A. e uma pena de $50 V.C.C.B. e custas judiciais. Normalmente as primeiras condenações resultam apenas numa multa.

As ofensas comuns a pessoas com distúrbios são: Assalto Simples, 2C:12-1; Roubo em lojas, 2C:20-11 (menos de $200); Roubo/ Roubo de Serviços, 2C:20-8 (menos de $200); Informação Falsa, 2C:28-3; Resistência à Prisão, 2C:29-2. Ofensas de Desordem Comuns são Assédio, 2C:29-2; e Luta, 2C:12(a)3.

Articles

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.