Directiva 2012/18/UE ou a Directiva Seveso-III (título completo: Directiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Directiva 96/82/CE do Conselho Texto com relevância para o EEE) é uma directiva da União Europeia destinada a controlar os perigos associados a acidentes químicos graves. Seveso-III é implementada na legislação nacional e é aplicada pelas autoridades nacionais de segurança química.
A Directiva Seveso-III tem como objectivo prevenir tais incidentes e minimizar os seus riscos. Todos os países da UE são obrigados a adotar medidas a nível nacional e da empresa para evitar acidentes graves e para assegurar uma preparação e resposta adequadas caso tais acidentes ocorram. As instalações industriais na União Europeia são abrangidas pelas disposições da Directiva se substâncias perigosas estiverem ou puderem estar presentes no “estabelecimento” em quantidades que excedam os limiares relevantes mencionados na Directiva. Mais de 12 000 estabelecimentos na UE estão abrangidos pelas disposições da directiva.
Seveso-III substitui as anteriores directivas Seveso-I (Directiva 82/501/CE) e Seveso-II (Directiva 96/82/CE), actualizando as leis devido a alterações nos regulamentos de classificação química, por exemplo. Seveso-III recebe o seu nome do desastre Seveso, que ocorreu em 1976 na Itália. O Seveso-III estabelece limites mínimos de quantidade para relatórios e licenças de segurança. Há duas listas: uma designa substâncias individuais, e outra designa categorias de perigo para aquelas substâncias não nomeadas separadamente. Os documentos exigidos com base no perigo e na quantidade são notificação, Política de Prevenção de Acidentes Graves (MAPP) e Relatório de Segurança Seveso.