Se eu deixar o seu emprego, ainda posso processar o meu empregador por discriminação ou assédio?

Na maioria das circunstâncias, se você deixar o seu emprego não pode mais tarde alegar que foi despedido injustamente por uma razão ilegal, tal como discriminação. Existe uma excepção importante a esta regra se puder mostrar que a sua demissão foi de facto uma dispensa construtiva. Para provar que foi despedido(a) construtivamente tem de mostrar que as condições ou acções da sua entidade patronal foram tão más (por exemplo, assédio sexual constante) que uma pessoa razoável na sua posição se teria demitido. Um incidente único quando o seu patrão o tratou de forma rude ou uma única avaliação de mau desempenho ou despromoção não sobe ao nível de uma dispensa construtiva. E, você deve mostrar que seu empregador realmente sabia das condições ilegais e poderia ter consertado a situação, mas não o fez. Resumindo: Se está a ser assediado ilegalmente ou discriminado no trabalho, não se esqueça de dizer ao dono ou ao seu supervisor antes de desistir, e dê-lhes uma oportunidade de corrigir o problema. Caso contrário, você não poderá desistir e ainda processar o seu empregador por demissão injusta.

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