Nós explicamos o que é um comerciante e a história do surgimento do comércio. Direito comercial, direitos e obrigações do comerciante.
O que é um comerciante?
O comerciante entende que é uma pessoa que se envolve no comércio através da compra e venda de diferentes bens como uma actividade económica, negócio, comércio ou profissão. Traders são aquelas pessoas que compram bens a um determinado preço, e depois os vendem a um preço superior e assim obtêm uma diferença, que constitui o lucro.
Pode acontecer que antes de vendê-lo tenha sido aplicada alguma transformação ao bem que lhe confere um valor acrescentado, ou que seja vendido directamente na mesma forma em que foi comprado, caso em que a função se limita a trazer aos clientes produtos que de outra forma provavelmente não obteriam.
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História do comércio
A história do comércio não é separada da história económica geral do mundo (e principalmente dos seus sistemas económicos), e começou quando as civilizações antigas usavam a troca como uma forma de troca de bens.
A necessidade de continuar trocando bens mesmo em situações assimétricas determinou o surgimento de moedas, com as quais não era mais necessário que ambas as partes tivessem algo para dar a fim de receber um bem da outra, uma vez que a moeda passou a ser o padrão que rege estas transações.
Por outro lado, os meios de transporte evoluíram e tornaram possível o comércio de um lugar para outro, mesmo em longas distâncias, de modo que hoje em dia é absolutamente normal o comércio não só interno mas também entre países.
Muitos factores têm vindo a determinar as características do comércio e dos comerciantes em diferentes partes do mundo (regulação ou desregulação pelo Estado, novas tecnologias, banca, digitalização de processos, etc.). Entretanto, a existência do comércio como troca de mercadorias por dinheiro ainda é necessária, e por enquanto, o comerciante é uma figura indispensável para isso.
Lei de comércio
O direito comercial é o ramo do direito dedicado ao estudo do quadro legal do comércio, e considera comerciantes apenas aquelas pessoas que habitualmente (e não ocasionalmente) se dedicam a actividades que a lei considera serem comerciais. Os Códigos Comerciais dos países são aqueles que estabelecem as particularidades, mas em muitos casos as apreciações coincidem.
Atos comerciais, em nosso país, são os atos legais para constituir ou modificar as obrigações comerciais entre as partes. Estes actos devem ser realizados em nome de uma pessoa e os intermediários (tais como empregados, transportadores ou gestores) não adquirem o estatuto de comerciante.
Para estas transacções, as pessoas devem possuir capacidade, e não podem ser menores, nem podem ser desqualificadas por insanidade ou doenças particulares, nem podem ser pessoas que ocupam vários cargos considerados incompatíveis com o exercício do comércio (magistrados, juízes ou empregados na recolha e administração de fundos públicos, por exemplo).
O comércio é regulamentado, o que dá ao comerciante um certo número de direitos mas também um certo número de obrigações. Os primeiros são garantidos somente com base no cumprimento dos segundos, e incluem entre eles o uso dos livros contábeis como meio de prova, a não discriminação por parte dos órgãos reguladores, ou a capacidade de solicitar acordos judiciais com potenciais credores.
As obrigações comerciais na Argentina são as seguintes:
- Inscrição no Registro Público de Comércio. Para que qualquer pessoa possa ter acesso ao histórico do trader, bem como consultar solvência, domicílio e responsabilidade.
- Manutenção de todos os livros de contabilidade. Para que as operações individuais possam ser legalmente identificadas, com os devidos detalhes de números e declarações.
- Preservação da correspondência. Isso tem uma ligação com o negócio do comerciante, e não pode ser judicialmente desculpado por tê-lo perdido ou descartado.
- Responsabilidade perante a lei.
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