O surgimento massivo de dispositivos móveis e a versatilidade de funções que estes dispositivos oferecem, incorporou, entre muitos outros, um novo hábito de comportamento social: A gravação. Quer se trate de uma exposição, chamada ou declaração; a gravação é uma capacidade cada vez mais acessível, sem esforço e por isso utilizada com mais frequência.

O acto de gravar uma conversa não escapa a estas novas faculdades. Seja como um simples registro, ou como um eventual meio de prova, a verdade é que ainda hoje não está claro se é lícito gravar uma conversa ou se ela pode levar a consequências negativas.

Antes de abordar a questão primária sobre a legalidade das gravações, é importante entender que existem diferentes tipos de gravações. A legalidade das quais difere dependendo se a gravação é própria ou de terceiros.

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Assim, as gravações são classificadas como próprias ou de terceiros. Uma gravação própria é classificada como aquela que é feita quando a pessoa está dentro da conversa, enquanto que as gravações dos outros são classificadas como aquelas que foram gravadas por terceiros que não pertencem à conversa.

Do ponto de vista legal, é válido gravar uma conversa desde que seja uma gravação própria, ou seja, quem estiver gravando também é um sujeito ativo e participante da referida gravação. A validade deste tipo de gravação de conversação reside no facto de que a pessoa que divulga a conversa é também a pessoa que a emitiu, e a pessoa que é gravada concordou voluntariamente em ter esse contacto, entendendo que é responsável pelas expressões e conteúdos dentro da conservação.

Pelo contrário, as gravações de outros serão sempre ilegais porque violam o Direito Fundamental ao Sigilo das Comunicações, estabelecido no artigo 18.3 da Constituição Espanhola. Como o terceiro não autorizado interferiu na mensagem e tomou conhecimento do conteúdo da conversa que outras pessoas estão discutindo.

É uma gravação um teste válido?

Intimamente relacionado com a questão quanto à validade das gravações, surge outra questão. Estas gravações podem ser usadas como meio de prova de defesa num julgamento? Jurisprudencialmente, os tribunais admitem as gravações como meio de prova desde que uma série de requisitos seja cumprida:

  • Que não haja provocação, engano ou coerção do sujeito que grava.
  • Que o sujeito que grava desempenhe um papel ativo na conversa, sendo um participante da mesma.
  • Que a conversa seja gravada em local público.
  • Se a conversa for gravada em local privado, há autorização ou consentimento do proprietário.

Se todos estes requisitos forem cumpridos, normalmente, a oposição tentará usar uma miríade de argumentos para anular este meio de prova. Uma das alegações mais frequentes é frequentemente a violação da Lei de Protecção de Dados, por não ter obtido o consentimento necessário para o tratamento dos dados obtidos na gravação. Dito isto, a própria Lei de Protecção de Dados isenta uma pessoa da necessidade de consentimento quando os dados obtidos na gravação se destinam a satisfazer um interesse legítimo. O que, neste caso, está na necessidade de provar a validade de uma conversa em um processo judicial. Assim, a gravação, se apresentada antes do julgamento e aceite pelo tribunal, pode ser utilizada como meio de prova durante o julgamento.

Conclusão

Em conclusão, uma conversa pode ser gravada desde que o sujeito que a grava faça parte dela e, além disso, esta gravação pode também ser apresentada como meio de prova num processo judicial se os requisitos acima citados forem cumpridos.

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